Como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

SGN Sistemas LGPD

Entenda o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o que a sua empresa precisa para se adequar à nova legislação  

Criada com o objetivo de regulamentar a coleta e o tratamento de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) busca trazer profundas mudanças à práticas empregadas por empresas do setor público e privado. O debate em relação ao tema ganhou força após a eleição de Donald Trump. Quando ficou comprovado que a empresa Cambridge Analytica utilizou dados pessoais de usuários do Facebook para direcionar campanhas de publicidade. 

Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!

A gravidade da situação refletiu aqui no Brasil, colocando em evidência a inexistência de uma regulação específica para o tratamento de dados de usuários. Assim, em 2018, o então presidente Michel Temer, sancionou a LGPD (Lei nº 13.709), que passará a vigorar a partir de agosto do próximo ano. 

Conheça a lei, o que ela representa e quais medidas adotar para se adequar à nova legislação.  

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

A LGPD, portanto, representa um marco legal de proteção, tratamento e uso de dados pessoais. Originalmente formada por 10 artigos com 65 capítulos, alguns dos seus dispositivos foram alterados pela Lei nº 13.853/2019, que também é responsável por criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

A nova legislação tem como principal objetivo determinar a maneira como as informações pessoais devem ser tratadas pelas empresas que atuam tanto no setor público, quanto no privado. Além disso, a LGPD influencia diretamente a GDPR (General Data Protection Regulation). Já em vigor na União Europeia, a legislação para proteção das informações dos cidadãos europeus em todas as plataformas e ambientes online que armazenam dados, afeta diretamente empresas brasileiras que atuam no exterior. 

Por isso, para não deixar abertura para interpretações evasivas, a LGPD definiu como dado pessoal qualquer tipo de informação relacionada a um indivíduo que possa, isoladamente ou em conjunto com outros dados, definir sua identidade, como por exemplo, nome, endereço, e-mail, números de documentos, dados de cadastro e telefones de contato. 

Dessa forma, fica proibido coletar e utilizar informações pessoais de consumidor, exceto quando por ele autorizado. A lei também proíbe expressamente a vendas de dados para terceiros sem um acordo bilateral de consentimento. As empresas também devem estar atentas aos dados sensíveis. Crença religiosa, posicionamento político, características físicas, condições de saúde e sexualidade, devem ser tratados de forma especial para evitar seu uso com fins discriminatórios.  

Como coletar os dados 

A principal mudança quando a lei estiver em vigor será a exigência de consentimento do titular das informações para coleta e tratamento de dados. Portanto, antes de iniciar qualquer atividade que envolva dados pessoais, a empresa deve solicitar de forma clara ao indivíduo em questão. O requerimento deve especificar com exatidão o que será coletado, como as informações serão usadas e se existe a possibilidade de compartilhamento com terceiros. No caso de pessoas que não possuem a maioridade legal, a solicitação deve ser apresentada aos pais ou responsável legal. 

A LGPD também permite ao titular solicitar acesso às informações, alterações, exclusões, complementos e até mesmo a revogação da autorização de uso dos dados a qualquer momento. No último caso, a empresa é obrigada a interromper o tratamento imediatamente.  Por sua vez, se a organização optar por modificar os termos acordados, ela precisa emitir um novo pedido de consentimento, e ficará a critério do titular aceitá-lo.  

Quais são as consequências em caso de vazamento de dados? 

Embora o caso do Facebook seja o mais lembrado devido a enorme proporção, aqui no Brasil já aconteceram casos alarmantes. Um exemplo é o caso Netshoes. Responsável pelo vazamento de informações de quase dois milhões clientes, que só foram informados do ocorrido devido a uma determinação do Ministério Público.

Isso não poderá mais acontecer. Situações que comprometam dados pessoais deverão ser relatadas e comunicadas em tempo hábil. Se a empresa descumprir essa determinação, estará sujeita a penalidades legais que variam entre uma advertência a uma multa equivalente a 2% do faturamento, dependendo da gravidade, além da suspensão total ou parcial das atividades que envolvam tratamento de dados. 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas e por aplicar as devidas punições quando necessário. 

Quer saber como se adequar a LGPD? Leia o artigo “Quais medidas devem ser adotadas para se adequar a LGPD? “.