O que é Dimob
Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) surgiu em 2003 para auxiliar a Receita Federal na identificação dos dados obtidos pelos contribuintes do Imposto de Renda. É um relatório anual com informações referentes a locação, comercialização e intermediação de imóveis.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Preciso declarar a Dimob?
De acordo com Instrução Normativa Nº 1.115 é obrigado a declarar as pessoas:
I – que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II – que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III – que realizarem sublocação de imóveis;
IV – que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Prazo de entrega
A DIMOB deverá ser entregue no último dia útil de fevereiro. Em 2023, o prazo de entrega é até o dia 28/02 às 23:59 horas.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas acabou enviando após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Lembrando que na DIMOB deve ser informado:
- as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
- os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Como gerar a Dimob 2023 automaticamente no ERP SGN
Preencher a declaração manualmente além de ser trabalhoso acaba levando muito tempo. No ERP da SGN, você pode gerar o Dimob em poucos cliques, veja como é fácil na imagem ao lado.
Após preencher os campos solicitados informando a sua empresa, seu Dimob estará pronto. Rápido, fácil e eficiente.
Está usando o sistema e não conseguiu gerar o Dimob e ficou com dúvidas? Entre em contato com o suporte através do e-mail: suporte@sgnsistemas.com.br.