Saiba tudo sobre a DIMOB e regularize sua empresa em 2025!

Saiba agora sobre a DIMOB, e regularize sua empresa em 2025

Ano novo traz novos hábitos, e em 2025 a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) chegou para trazer mudanças no mundo dos negócios imobiliários que você precisa saber antes do prazo final. Continue lendo o artigo e descubra a importância da DIMOB para sua empresa, o prazo de entrega, quem precisa entregar a declaração e muito mais!

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Afinal, o que é a DIMOB? E quem ela impacta?

Criada pela Receita Federal, a DIMOB é uma obrigação fiscal anual com o intuito de ampliar a transparência nas operações imobiliárias e reduzir a sonegação de impostos. Isto é, ela assegura que todas as transações sejam informadas, cruzadas e compatíveis com os dados do Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, a entrega da DIMOB se aplica precisamente as pessoas jurídicas e equiparadas que fazem operações de comércio, intermediação ou administração de imóveis. Assim, podemos incluir nesse grupo: as imobiliárias, construtoras e incorporadoras, administradoras de imóveis e corretores de imóveis.

Afinal, o que é a DIMOB? E quem ela impacta?

Por quê a DIMOB é tão importante?

Para a Receita Federal o controle de dados mais assertivos sobre das operações imobiliárias serve para ampliar a fiscalização sobre os rendimentos declarados e agir diretamente contra o surgimento de possíveis fraudes, sonegações ou demais irregularidades fiscais.
Então se sua empresa deve apresentar a DIMOB em 2025, é essencial que você regularize suas documentações e envie até o dia 28/02. Caso não entregue, você pode estar sujeito a penalidades como fiscalizações ou cobrança de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

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Quais informações você precisa declarar na DIMOB?

A declaração deve conter todas as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações no ano em que foram contratadas. Além dos pagamentos efetuados no ano especificados por mês decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independente do ano em que foi contratada.

Saiba os documentos necessários para o envio da DIMOB

  • Venda de imóveis: Contratos de compra e venda, escrituras de transferência de propriedade, recibos de pagamento de parcelas e comprovantes de financiamento imobiliário.
  • Locação de imóveis:  Contratos de locação mediados por imobiliárias, recibos de pagamento de aluguel, comprovantes de repasse ao proprietário e notas fiscais emitidas sobre a intermediação.
  • Comissões de corretagem: Notas fiscais de prestação de serviço e comprovantes de pagamento de comissões a corretores

Conclusão

Nesse sentido, diante das transformações do mercado e legislativas no país, fica claro que a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, apesar de ser obrigatória pode se tornar uma grande aliada na regularidade fiscal das empresas do setor de imóveis. Garantindo a segurança, transparência e conformidade das informações do seu negócio com a Receita Federal.
Fique atento a data final para o envio das documentações exigidas, e se sua empresa precisa apresentar o DIMOB até o último dia útil do mês. Não deixe para depois o que pode fazer agora, regularize sua empresa em 2025.

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